Procedimentos de Notificação DMCA

O Farol de Aposta opera em estrita conformidade com a legislação de propriedade intelectual aplicável, incluindo as disposições da Lei de Direitos de Autor do Milénio Digital dos Estados Unidos (Digital Millennium Copyright Act - 17 U.S.C. § 512) e as diretrizes europeias transpostas para a ordem jurídica portuguesa através do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC) e da Diretiva 2001/29/CE. O nosso portal funciona como uma plataforma informativa e comparativa independente sobre casas de apostas desportivas, operando análises analíticas de mercados, operadores e métodos de pagamento regulados em Portugal pelo SRIJ (Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos).

Todos os conteúdos editoriais originais produzidos pela nossa equipa — incluindo artigos de análise, compilações de dados estatísticos, guias metodológicos e gráficos comparativos — estão protegidos por lei. Respeitamos integralmente os direitos de criadores, fotógrafos, entidades desportivas e parceiros comerciais. Caso qualquer titular de direitos de autor ou agente autorizado identifique material publicado nas nossas páginas que constitua uma alegada infração, dispomos de um protocolo rigoroso de receção, análise e remoção imediata.

Para formalizar uma notificação de infração (DMCA Takedown Notice), o requerente deve fornecer uma comunicação escrita que inclua os seguintes elementos obrigatórios, conforme estipulado pelo artigo 512(c)(3) da DMCA:

  • Assinatura física ou eletrónica da pessoa autorizada a agir em nome do titular exclusivo do direito supostamente infringido;
  • Identificação clara do trabalho protegido: descrição detalhada da obra protegida por direitos de autor cujo direito foi alegadamente violado, ou uma lista representativa de tais obras caso múltiplos itens estejam incluídos numa única notificação;
  • Localização exata do material em infração: os URLs específicos dentro do domínio farodeaposta.com onde o material contestado se encontra acessível, permitindo a nossa localização direta;
  • Dados de contacto do notificante: nome completo, morada física, número de telefone válido e endereço de correio eletrónico institucional ou pessoal;
  • Declaração de boa-fé: texto explícito afirmando que o notificante acredita, de boa-fé, que a utilização do material contestado não está autorizada pelo titular dos direitos, pelo seu agente ou pela legislação vigente;
  • Declaração de exatidão sob pena de perjúrio: confirmação explícita de que as informações fornecidas são precisas e de que a parte notificante possui legitimidade jurídica para atuar em nome do detentor dos direitos.

Após a receção de uma notificação válida, o Farol de Aposta adota procedimentos imediatos de triagem e investigação técnica. Caso a notificação cumpra todos os requisitos legais exigidos, o material identificado será prontamente removido ou terá o seu acesso desativado no prazo habitual de 24 a 48 horas úteis. O utilizador ou colaborador responsável pela inserção do material em questão será notificado sobre a medida tomada, recebendo uma cópia do pedido de remoção para efeitos de contraditório.

Reconhecemos a existência de salvaguardas legais relativas ao uso legítimo (Fair Use) e às exceções de citação e análise crítica consagradas no artigo 75.º do CDADC português. Se um utilizador considerar que o material foi desativado indevidamente ou por identificação errónea, poderá submeter uma contra-notificação nos termos do 17 U.S.C. § 512(g)(3). Esta contra-notificação deve conter:

  • Assinatura física ou eletrónica do titular do conteúdo contestado;
  • Identificação do material que foi removido e o URL no qual aparecia antes da respetiva desativação;
  • Declaração sob pena de perjúrio de que o declarante acredita de boa-fé que o conteúdo foi removido em virtude de erro técnico ou identificação incorreta;
  • Nome, morada e número de telefone, juntamente com a aceitação da jurisdição judicial competente para a resolução de litígios.

Recebida uma contra-notificação válida, o Farol de Aposta reencaminhará o documento ao notificante original. Salvo se o titular apresentar uma ação judicial no prazo de 10 a 14 dias úteis, o material poderá ser restabelecido a critério exclusivo da administração.

Alertamos expressamente que alegações fraudulentas ou conscientemente falsas numa notificação ou contra-notificação DMCA podem sujeitar o declarante a responsabilidades civis e indemnizações por perdas e danos, de acordo com o 17 U.S.C. § 512(f). Para obter esclarecimentos sobre a nossa operação editorial ou sobre o tratamento de dados pessoais durante este processo, consulte a nossa secção sobre nós e a nossa política de privacidade e segurança. Mantemos uma política ativa de cancelamento de contas e cessação de privilégios a infratores reincidentes.

Processo de Contra-Notificação e Requisitos

Se o seu conteúdo publicado no Farol de Aposta foi removido ou teve o acesso restringido na sequência de um pedido formal ao abrigo do Digital Millennium Copyright Act (DMCA) ou diretivas europeias de proteção de direitos de autor, e considera que tal remoção ocorreu devido a um equívoco material, erro de identificação ou má interpretação do direito aplicável (como o enquadramento em uso legítimo, citação jornalística ou análise crítica de operadoras de apostas desportivas), dispõe do direito de submeter uma contra-notificação formal.

A apresentação de uma contra-notificação é um ato estritamente jurídico e desencadeia prazos legais específicos. Uma vez recebida uma contra-notificação em conformidade com as normas legais, o Farol de Aposta enviará uma cópia integral do documento à parte que submeteu a queixa original de infração, informando-a de que o material em litígio poderá ser restaurado no prazo de 10 a 14 dias úteis, a menos que o titular dos direitos comprove ter instaurado uma ação judicial contra o autor da contra-notificação perante tribunal competente.

Recomenda-se vivamente que consulte assessoria jurídica independente antes de apresentar este documento. Declarações falsas ou alegações enganosas prestadas numa contra-notificação sujeitam o emitente a responsabilidade civil por perdas e danos, incluindo custas processuais e honorários de advogados incorridos pelo titular legítimo dos direitos ou pela nossa plataforma. Para questões relacionadas com o tratamento dos seus dados durante este processo, consulte a nossa política de privacidade e os termos e condições gerais.

Para que uma contra-notificação seja considerada válida e produza efeitos imediatos de análise pelo nosso Agente Designado de Direitos de Autor, a comunicação deve ser remetida por escrito e conter, de forma inequívoca, todos os elementos estruturais obrigatórios:

  • Assinatura Válida: Assinatura física manuscrita ou assinatura eletrónica qualificada da pessoa autorizada a agir em nome do titular do conteúdo removido.
  • Identificação Precisa do Material: Descrição pormenorizada do conteúdo que foi desativado ou retirado, acompanhada do URL exato onde o mesmo se encontrava publicado antes da intervenção técnica.
  • Declaração de Boa Fé sob Compromisso de Honra: Uma declaração formal afirmando, sob pena de perjúrio ou responsabilidade legal correspondente, a convicção de boa fé de que o conteúdo foi removido ou bloqueado em virtude de erro, identificação incorreta ou qualificação indevida.
  • Identificação e Consentimento Jurisdicional: Nome completo, endereço postal físico, número de telefone e endereço de correio eletrónico ativo. Deve constar expressamente a declaração de aceitação da jurisdição judicial competente do local de residência ou da comarca indicada nos nossos termos, bem como o compromisso de aceitar a citação da parte notificante original.

As contra-notificações incompletas ou que omitam qualquer um dos requisitos enumerados não serão processadas, mantendo-se a restrição ao material até à devida retificação formal.